quinta-feira, 3 de junho de 2010

Escola:ADA
Nome:Samara
Série: 3º ano A
Diciplina:Sociologia
Prof:Vanja


segunda-feira, 12 de abril de 2010

Auxílio Reclusão

Escola: Adventor Divino de Almeida
Nome: Samara Carla Aguirre
Série: 3º Ano A
Dicíplina: Sociologia
Campo Grande-MS



Auxílio Reclusão e LOAS
O Auxilio reclusão é um beneficio da previdência social, regularizado pela Lei n.8.213. Ela permite que os dependentes do segurado preso, impossibilitados de se sustentar, em virtude de sua prisão.
O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso. O preso não tem direito a esse beneficio somente seus dependentes, em caso de funga e soltura, esse beneficio é encerado.
o "auxílio-reclusão é, ainda hoje, alvo de muitas críticas, tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada, originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora do mesmo .Porem o beneficio visa aos dependentes que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu provedor, colocados, na maioria das vezes, na condição de abandono total. O preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades básicas, não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício concedido.

O Auxílo Reclusão tem previsão legal, mas carece ainda de efetividade.o LOAS é um benefício dado pelo governo para as pessoas que sejam idosas e pessoas com deficiência. Para que as pessoas idosas possam ter direito ao benefício, deverá comprovar: “deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.” Para que as pessoas que tenham algum tipo de deficiência, tenha direito ao benefício, deverá comprovar: “deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.” Para que entendamos melhor este benefício vejamos o exemplo: existem dois idosos (marido e mulher) que recebem o benefício, se o marido morre, a mulher passa a receber também o benefício do marido morto. Mas, caso seja comprovada que estes dois auxílios comados e divididos por dois seja maior que ¼ d eum salário mínimo, este direito lhe é revogado.
Agora analisemos o seguinte: será mesmo que é justo que os dependentes de um presidiário receba R$ 798,30, e ainda mais esse valor é acumulativo dependendo da quantidade de dependentes que este presidiário tenha, enquanto um idoso ou deficiênte recebe menos de um salário mínimo e ainda corra o risco de ter o seu benefício revogado? Acho que não né? Mas, isso é depende da sua percepção do que é justo ou injusto!

Bibliografia: http://proex.reitoria.unesp.br/congressos/Congressos/1__Congresso/Cidadania_e_Direitos_Humanos/Trabalho05.htm